DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E PELOUROS
Nos termos dos números 2 e 3 do art. 18º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, compete ao Presidente da Junta distribuir os cargos, funções e pelouros pelos vogais. A não-aceitação dos mesmos constitui uma ilegalidade grave suscetível de perda de mandato.
O Presidente entende que as funções de maior responsabilidade e que exigem maior disponibilidade de tempo devem ser confiadas ao Presidente e a quem tem cargo remunerado. Os restantes vogais, até como forma de reforçar a ligação ao Executivo, devem desenvolver tarefas de menor responsabilidade e que não impliquem um contacto regular com a Junta, não devendo porém limitar-se a comparecer às reuniões. Mais disse que o vogal só pode praticar atos de administração ordinária ou de gestão corrente ou no âmbito de um processo de execução de deliberações do Executivo. Ou seja: os vogais não podem tomar decisões que competem à Junta como órgão colegial.
PRESIDENTE: Joaquim Dinis Pereira
- Exercício das competências próprias do art.18º, com exceção das que possam ser delegadas;
- Protocolo;
- Relações interinstitucionais;
- Ação Social;
- Educação e Juventude;
- Cultura, tempos livres e desporto
- Gestão de recursos humanos;
- Recenseamento eleitoral.
Pelouros:
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Assuntos Jurídicos
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Sinalização de Transito
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Iluminação Pública
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Protecção Civil
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Eventos
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Ambiente: Higiene e limpeza de espaços Públicos e Espaços Verdes
SECRETÁRIO: Graça Maria Pacheco Gândara
- Elaboração das actas das reuniões da Junta;
- Subscrição dos atestados assinados pelo Presidente;
- Execução do expediente da Junta;
- Gestão do Posto Público Internet;
- Desempenho de outras funções que lhe forem confiadas pela Junta ou Impostos por lei ou regulamento e ainda, por delegação de competências do Presidente:
Pelouros:
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Cemitério
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Saúde
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Toponímia
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Serviços Administrativos
TESOUREIRO: Lourenço Manuel da Silva Mendes Bogalho
- Arrecadação de receitas, pagamento das despesas autorizadas e escrituração dos modelos contabilísticos da receita e da despesa;
- Preparação e apresentação do Orçamento;
- Preparação da Conta de Gerência;
- Atualização do Inventário de Bens, Direitos e Obrigações Patrimoniais;
- Verificação e controlo da Norma de Controlo Interno do SNC-AP;
- Gestão do património da Junta.
Pelouros:
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Preparação do Relatório de Gestão, do Relatório de Actividades e da Conta de Gerência;
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Feira;
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Obras.
De uma forma informal, consideram-se empossados dos respetivos cargos.


